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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira o pedido de liminar feito pelo governo da Itália para anular o refúgio político concedido pelo Brasil ao terrorista italiano Cesare Battisti. A liminar constava de um mandado de segurança protocolado na segunda-feira pela Itália.
A decisão, que coube ao ministro Cezar Peluso, ainda não é definitiva. O Supremo agora deve julgar o mérito do pedido. O advogado do governo italiano no Brasil, Nabor Bulhões, pede a suspensão do refúgio, alegando que ele pode "gerar prejuízo ao processo de extradição" que tramita no Supremo.
Além disso, a liminar contesta a lei do refúgio, classificando-a como inconstitucional. Segundo o pedido, a decisão pela extradição cabe ao Supremo e não ao ministro da Justiça.
Para o governo italiano, o benefício concedido pelo Brasil a Battisti tem "o indisfarçável objetivo de obstruir o seguimento do processo de extradição que tramita no Supremo", além de afrontar a Constituição Brasileira e os tratados internacionais.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pelos assassinatos de quatro pessoas na década de 70, quando ele integrava o grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). O ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao terrorista, que segue preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, à espera da decisão do STF sobre o processo de extradição.
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
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