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Terrorismo também é crime imprescritível, diz Mendes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que os crimes de terrorismo são imprescritíveis, assim com os delitos de tortura, ao comentar as manifestações da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que os torturadores do período de regime militar (1964-1985) não são beneficiados pela prescrição.
"Essa discussão sobre imprescritibildade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", afirmou Mendes.
Procurada ontem, a ministra não quis comentar as declarações do presidente do STF.
A polêmica sobre julgamentos de crimes de tortura cometidos durante o regime militar foi suscitada na semana passada pela AGU (Advocacia Geral da União). Subordinada à Presidência, o órgão informou que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia. O parecer integra um processo que responsabiliza os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura.
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